sexta-feira, 18 de maio de 2007

Plano Bresser: poupadores têm até maio para reaver R$ 1,6 trilhão em perdas


SÃO PAULO - Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações após a criação do Plano Bresser, em 12 de junho de 1987, têm até o dia 31 de maio para pedir o ressarcimento de aproximadamente R$ 1,6 trilhão referente à correção do indexador do investimento. O montante agrega valores de bancos públicos e privados.

A estimativa foi feita pelo escritório de advocacia Berthe e Montemurro. De acordo com um dos sócios da empresa, Alexandre Berthe, esse valor aproximado é resultado das cerca de 80 milhões de contas prejudicadas à época, levando em consideração que o valor corrigido gira em uma média de R$ 20 mil por cada.

"Mas é impossível precisar qualquer dado. Os bancos omitem muitas informações", disse, lembrando que apenas 20% dos poupadores que têm direito ao dinheiro já entraram com o pedido nos bancos.

Entenda

Quando o plano Bresser foi lançado, houve mudança do indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). As alterações estabeleciam que durante a primeira quinzena de junho de 87 a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC.

Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo. No período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN. Portanto, ficou definido posteriormente que os investidores teriam direito a receber essa diferença. Esse total deve ser atualizado monetariamente desde aquela época.

Quem tem direito?

A restituição do rendimento vale para todos aqueles - sejam pessoas físicas ou jurídicas - que entre junho e julho de 1987 possuíam uma conta-poupança em qualquer banco do País - mesmo que ela já tenha sido encerrada. O aniversário da caderneta deve datar da primeira quinzena de cada mês.

O investidor deve, então, apresentar uma microfilmagem do extrato bancário de sua conta da época. Esse documento deve ser fornecido pelos bancos, após solicitação feita por meio de um documento protocolizado. Caso aquele que tem direito tenha morrido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante, herdeiro ou espólio.

"Todas as agências bancárias são obrigadas, por lei, a receber a solicitação, mesmo não sendo aquela onde a pessoa abriu a conta", afirmou o advogado.

Com os papéis na mão

Em posse dos papéis, a pessoa deve procurar a orientação de um profissional de sua confiança para entrar com o processo.

A ação demora cerca de quatro anos para ser julgada. No entanto, contou o advogado, alguns bancos firmam acordos com seus clientes, o que diminui consideravelmente o tempo de espera.

Valor

Não é possível precisar a conversão da moeda da época para o real, sem que o extrato seja consultado. Veja, abaixo, um exemplo calculado por Berthe, levando em consideração o saldo de 600 mil cruzados em junho de 1987.

Vale lembrar quem, para fazer a conta, o indexador utilizado foi a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, para casos de bancos privados. Em instituições públicas, o cálculo é feito de outra maneira:

Saldo em junho de 1987 = 600 mil cruzeiros

Rendimento pago em julho de 1987 = 108.123 cruzeiros

Rendimento que deveria ter sido pago = 156.360 cruzeiros

Diferença em 1987 = 48.237 cruzeiros

Esse total de 48.237 cruzeiros representaria, atualmente, R$ 4.727,67. Os juros compensatórios de 0,5% ao mês corresponderiam a R$ 10.612,77, o que garante um saldo a receber de R$ 15.340,44.

UOL

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SÃO PAULO - Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações após a criação do Plano Bresser, em 12 de junho de 1987, têm até o dia 31 de maio para pedir o ressarcimento de aproximadamente R$ 1,6 trilhão referente à correção do indexador do investimento. O montante agrega valores de bancos públicos e privados.

A estimativa foi feita pelo escritório de advocacia Berthe e Montemurro. De acordo com um dos sócios da empresa, Alexandre Berthe, esse valor aproximado é resultado das cerca de 80 milhões de contas prejudicadas à época, levando em consideração que o valor corrigido gira em uma média de R$ 20 mil por cada.

"Mas é impossível precisar qualquer dado. Os bancos omitem muitas informações", disse, lembrando que apenas 20% dos poupadores que têm direito ao dinheiro já entraram com o pedido nos bancos.

Entenda

Quando o plano Bresser foi lançado, houve mudança do indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). As alterações estabeleciam que durante a primeira quinzena de junho de 87 a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC.

Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo. No período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN. Portanto, ficou definido posteriormente que os investidores teriam direito a receber essa diferença. Esse total deve ser atualizado monetariamente desde aquela época.

Quem tem direito?

A restituição do rendimento vale para todos aqueles - sejam pessoas físicas ou jurídicas - que entre junho e julho de 1987 possuíam uma conta-poupança em qualquer banco do País - mesmo que ela já tenha sido encerrada. O aniversário da caderneta deve datar da primeira quinzena de cada mês.

O investidor deve, então, apresentar uma microfilmagem do extrato bancário de sua conta da época. Esse documento deve ser fornecido pelos bancos, após solicitação feita por meio de um documento protocolizado. Caso aquele que tem direito tenha morrido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante, herdeiro ou espólio.

"Todas as agências bancárias são obrigadas, por lei, a receber a solicitação, mesmo não sendo aquela onde a pessoa abriu a conta", afirmou o advogado.

Com os papéis na mão

Em posse dos papéis, a pessoa deve procurar a orientação de um profissional de sua confiança para entrar com o processo.

A ação demora cerca de quatro anos para ser julgada. No entanto, contou o advogado, alguns bancos firmam acordos com seus clientes, o que diminui consideravelmente o tempo de espera.

Valor

Não é possível precisar a conversão da moeda da época para o real, sem que o extrato seja consultado. Veja, abaixo, um exemplo calculado por Berthe, levando em consideração o saldo de 600 mil cruzados em junho de 1987.

Vale lembrar quem, para fazer a conta, o indexador utilizado foi a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, para casos de bancos privados. Em instituições públicas, o cálculo é feito de outra maneira:

Saldo em junho de 1987 = 600 mil cruzeiros

Rendimento pago em julho de 1987 = 108.123 cruzeiros

Rendimento que deveria ter sido pago = 156.360 cruzeiros

Diferença em 1987 = 48.237 cruzeiros

Esse total de 48.237 cruzeiros representaria, atualmente, R$ 4.727,67. Os juros compensatórios de 0,5% ao mês corresponderiam a R$ 10.612,77, o que garante um saldo a receber de R$ 15.340,44.

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Postado por Igor Viana Marcadores:

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